Receber uma notificação do banco não significa, por si só, que o veículo será apreendido imediatamente. Mas também não é um documento que deve ser ignorado. Em contratos com alienação fiduciária, a mora e a forma de sua comprovação têm relevância para uma eventual ação de busca e apreensão.

O que a lei prevê sobre a mora

O Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que a mora decorre do vencimento da obrigação e prevê formas de comprovação, incluindo carta registrada com aviso de recebimento. A lei também permite ao credor requerer a busca e apreensão do bem quando presentes os requisitos aplicáveis.

Fonte oficial: Decreto-Lei nº 911/1969 — Planalto.

Isso significa que a notificação pode fazer parte da documentação utilizada pelo credor para demonstrar a mora, mas é necessário analisar o conteúdo, a forma de envio, o contrato e o estágio real da cobrança.

Nem toda mensagem de cobrança é a mesma coisa

É importante diferenciar:

  • SMS de cobrança;
  • mensagem de WhatsApp de assessoria;
  • e-mail automático;
  • carta registrada;
  • notificação extrajudicial;
  • comunicação de cartório;
  • documento relacionado a um processo judicial.

A aparência do documento e quem o enviou fazem diferença. Não conclua que existe ordem de apreensão apenas porque a mensagem usa palavras como “jurídico”, “liminar” ou “busca e apreensão”.

O que conferir na notificação

Guarde o documento completo e verifique:

  • nome do credor;
  • número do contrato;
  • identificação do veículo;
  • parcelas indicadas como atrasadas;
  • valor cobrado;
  • data de emissão;
  • forma de envio;
  • endereço utilizado;
  • identificação de eventual cartório ou assessoria;
  • prazo informado para pagamento ou negociação.

Se recebeu carta, preserve também o envelope e o aviso de recebimento, quando houver.

Recebi a notificação. Já existe processo?

Não necessariamente. A notificação pode anteceder o ajuizamento da ação ou fazer parte de uma etapa de cobrança.

Por isso, uma das providências mais importantes é verificar se já existe processo relacionado ao contrato ou ao veículo. Se houver, o número do processo e a decisão mais recente permitem saber se já existe pedido ou liminar de busca e apreensão.

Não confie apenas no que foi dito por telefone. A existência de ação judicial deve ser confirmada em fonte oficial.

Ainda dá para negociar?

A possibilidade de negociação depende da instituição, do estágio da cobrança e do contrato. Receber uma notificação não impede automaticamente uma composição, mas também não significa que a simples abertura de negociação suspende qualquer medida.

Se houver proposta, registre tudo por escrito e guarde:

  • valores oferecidos;
  • datas;
  • protocolos;
  • boletos enviados;
  • condição para regularização;
  • resposta do credor.

Não presuma que uma conversa informal com a cobrança interrompe um processo já existente.

Uma parcela atrasada pode gerar busca e apreensão?

O número de parcelas em atraso, sozinho, não resolve a questão. Em contratos com alienação fiduciária, o vencimento da obrigação pode caracterizar mora, mas é necessário analisar a documentação e os requisitos aplicáveis ao caso.

Veja o conteúdo completo sobre se uma parcela em atraso pode gerar busca e apreensão.

O que fazer antes de o veículo ser apreendido

Se o veículo ainda está com você, organize:

  1. contrato ou cédula de crédito;
  2. comprovantes das parcelas pagas;
  3. demonstrativo da dívida;
  4. notificações recebidas;
  5. propostas de negociação;
  6. documentos do veículo;
  7. número de eventual processo.

Essa fase é importante porque permite identificar se o caso ainda está apenas em cobrança, se existem medidas preparatórias ou se já há ação judicial em andamento.

Veja também financiamento atrasado: o que fazer antes da busca e apreensão e acesse a página principal sobre busca e apreensão de veículo antes da perda do bem.

Conteúdo informativo. A existência, validade e efeitos de uma notificação dependem do contrato, da forma de envio, do estágio da cobrança e de eventual processo judicial. A análise deve ser feita com os documentos do caso concreto.

Conteúdo informativo. A leitura não substitui consulta jurídica e não cria relação advogado-cliente.