Receber uma notificação do banco não significa, por si só, que o veículo será apreendido imediatamente. Mas também não é um documento que deve ser ignorado. Em contratos com alienação fiduciária, a mora e a forma de sua comprovação têm relevância para uma eventual ação de busca e apreensão.
O que a lei prevê sobre a mora
O Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que a mora decorre do vencimento da obrigação e prevê formas de comprovação, incluindo carta registrada com aviso de recebimento. A lei também permite ao credor requerer a busca e apreensão do bem quando presentes os requisitos aplicáveis.
Fonte oficial: Decreto-Lei nº 911/1969 — Planalto.
Isso significa que a notificação pode fazer parte da documentação utilizada pelo credor para demonstrar a mora, mas é necessário analisar o conteúdo, a forma de envio, o contrato e o estágio real da cobrança.
Nem toda mensagem de cobrança é a mesma coisa
É importante diferenciar:
- SMS de cobrança;
- mensagem de WhatsApp de assessoria;
- e-mail automático;
- carta registrada;
- notificação extrajudicial;
- comunicação de cartório;
- documento relacionado a um processo judicial.
A aparência do documento e quem o enviou fazem diferença. Não conclua que existe ordem de apreensão apenas porque a mensagem usa palavras como “jurídico”, “liminar” ou “busca e apreensão”.
O que conferir na notificação
Guarde o documento completo e verifique:
- nome do credor;
- número do contrato;
- identificação do veículo;
- parcelas indicadas como atrasadas;
- valor cobrado;
- data de emissão;
- forma de envio;
- endereço utilizado;
- identificação de eventual cartório ou assessoria;
- prazo informado para pagamento ou negociação.
Se recebeu carta, preserve também o envelope e o aviso de recebimento, quando houver.
Recebi a notificação. Já existe processo?
Não necessariamente. A notificação pode anteceder o ajuizamento da ação ou fazer parte de uma etapa de cobrança.
Por isso, uma das providências mais importantes é verificar se já existe processo relacionado ao contrato ou ao veículo. Se houver, o número do processo e a decisão mais recente permitem saber se já existe pedido ou liminar de busca e apreensão.
Não confie apenas no que foi dito por telefone. A existência de ação judicial deve ser confirmada em fonte oficial.
Ainda dá para negociar?
A possibilidade de negociação depende da instituição, do estágio da cobrança e do contrato. Receber uma notificação não impede automaticamente uma composição, mas também não significa que a simples abertura de negociação suspende qualquer medida.
Se houver proposta, registre tudo por escrito e guarde:
- valores oferecidos;
- datas;
- protocolos;
- boletos enviados;
- condição para regularização;
- resposta do credor.
Não presuma que uma conversa informal com a cobrança interrompe um processo já existente.
Uma parcela atrasada pode gerar busca e apreensão?
O número de parcelas em atraso, sozinho, não resolve a questão. Em contratos com alienação fiduciária, o vencimento da obrigação pode caracterizar mora, mas é necessário analisar a documentação e os requisitos aplicáveis ao caso.
Veja o conteúdo completo sobre se uma parcela em atraso pode gerar busca e apreensão.
O que fazer antes de o veículo ser apreendido
Se o veículo ainda está com você, organize:
- contrato ou cédula de crédito;
- comprovantes das parcelas pagas;
- demonstrativo da dívida;
- notificações recebidas;
- propostas de negociação;
- documentos do veículo;
- número de eventual processo.
Essa fase é importante porque permite identificar se o caso ainda está apenas em cobrança, se existem medidas preparatórias ou se já há ação judicial em andamento.
Veja também financiamento atrasado: o que fazer antes da busca e apreensão e acesse a página principal sobre busca e apreensão de veículo antes da perda do bem.
Conteúdo informativo. A existência, validade e efeitos de uma notificação dependem do contrato, da forma de envio, do estágio da cobrança e de eventual processo judicial. A análise deve ser feita com os documentos do caso concreto.
Conteúdo informativo. A leitura não substitui consulta jurídica e não cria relação advogado-cliente.