A audiência de custódia não é o julgamento do crime. Ela acontece logo após a prisão para que o juiz analise a legalidade da prisão, as circunstâncias em que ela ocorreu e se existe fundamento para manter a pessoa presa cautelarmente.
Em quanto tempo acontece a audiência de custódia?
O Código de Processo Penal prevê que, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, a audiência de custódia deve ser promovida no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão.
A redação vigente em 2026 passou a prever a realização por videoconferência em tempo real, com a presença da pessoa presa, de advogado constituído ou Defensoria Pública e do Ministério Público.
Fonte oficial: Código de Processo Penal — art. 310.
O Conselho Nacional de Justiça também disciplina as audiências de custódia e o controle judicial rápido da prisão.
Fonte oficial: CNJ — Resolução nº 213/2015 e alterações.
O que o juiz analisa
A audiência de custódia tem foco na prisão e nas medidas cautelares, e não na produção completa de prova sobre o mérito da acusação.
Entre os pontos que podem ser analisados estão:
- legalidade da prisão;
- circunstâncias do flagrante;
- necessidade de prisão preventiva;
- possibilidade de liberdade provisória;
- adequação de medidas cautelares diversas da prisão;
- eventual relato de violência, abuso ou maus-tratos;
- condições pessoais relevantes ao caso.
O juiz decide se a pessoa é culpada?
Não.
A audiência de custódia não substitui a investigação, a denúncia, a instrução nem o julgamento. A existência do flagrante também não equivale a condenação.
O processo penal, se houver continuidade da persecução, seguirá suas etapas próprias e permitirá exercício da defesa e produção de provas.
Quais decisões podem ser tomadas
O art. 310 do Código de Processo Penal prevê, de forma geral, que o juiz poderá fundamentadamente:
- relaxar uma prisão ilegal;
- converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e inadequadas ou insuficientes outras medidas;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
A decisão depende das circunstâncias concretas e da legislação aplicável ao caso.
Prisão em flagrante e prisão preventiva são a mesma coisa?
Não.
A prisão em flagrante decorre da situação em que a pessoa é presa nas hipóteses previstas em lei. Já a prisão preventiva é uma medida cautelar que depende de decisão judicial fundamentada e de requisitos próprios.
Na audiência de custódia, uma das questões centrais é justamente verificar se existem fundamentos jurídicos para converter o flagrante em preventiva ou se é possível aplicar outra solução.
O que a defesa pode fazer antes da audiência
O tempo entre a prisão e a audiência costuma ser curto. Por isso, a defesa pode precisar reunir rapidamente:
- auto de prisão em flagrante;
- boletim de ocorrência;
- decisão ou documentos já disponíveis;
- informações sobre residência;
- atividade profissional;
- vínculos familiares;
- documentos médicos relevantes;
- informações sobre dependentes;
- outros elementos relacionados à necessidade ou não da prisão cautelar.
A pertinência de cada documento depende do caso.
A família pode ajudar?
Sim. A família costuma ser uma fonte importante de informações nas primeiras horas.
É útil informar à defesa:
- nome completo da pessoa presa;
- local onde ela está;
- horário aproximado da prisão;
- delegacia responsável;
- número do boletim ou procedimento, se disponível;
- documentos pessoais;
- informações de residência e trabalho;
- condições de saúde relevantes.
Nem toda informação será usada da mesma forma, mas organizar os dados ajuda a defesa a compreender o cenário rapidamente.
A pessoa presa precisa falar sobre os fatos na audiência?
A orientação depende da estratégia defensiva e do contexto. A pessoa presa possui garantias constitucionais, inclusive o direito ao silêncio, e deve receber orientação jurídica antes de decidir como se manifestar.
A audiência de custódia não deve ser tratada como uma oportunidade improvisada para tentar “explicar tudo” sem compreensão do processo e dos documentos.
E se houve agressão ou maus-tratos na prisão?
Essa informação deve ser comunicada à defesa. A audiência de custódia também é um espaço de controle das circunstâncias da prisão e de eventual violência ou abuso praticado por agentes públicos ou terceiros.
Quando houver marcas, lesões ou outros elementos, a preservação e documentação dessas informações pode ser importante.
Depois da audiência, o que acontece?
Depende da decisão.
Se houver liberdade provisória, podem existir condições e medidas cautelares a cumprir. Se a prisão for convertida em preventiva, a defesa poderá analisar os fundamentos e as medidas jurídicas cabíveis. Se a prisão for relaxada por ilegalidade, a pessoa deverá ser colocada em liberdade, salvo existência de outro fundamento legal para manutenção da custódia.
Depois disso, investigação e eventual processo seguem separadamente.
Veja também prisão em flagrante: quais são os direitos da pessoa presa? e a página sobre atuação em Direito Criminal.
Para situações de urgência na região, acesse flagrante criminal em Porto Seguro/BA.
Conteúdo informativo. A decisão em audiência de custódia depende das circunstâncias da prisão, documentos, imputação, requisitos legais e análise judicial do caso concreto.
Conteúdo informativo. A leitura não substitui consulta jurídica e não cria relação advogado-cliente.