A audiência de custódia não é o julgamento do crime. Ela acontece logo após a prisão para que o juiz analise a legalidade da prisão, as circunstâncias em que ela ocorreu e se existe fundamento para manter a pessoa presa cautelarmente.

Em quanto tempo acontece a audiência de custódia?

O Código de Processo Penal prevê que, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, a audiência de custódia deve ser promovida no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão.

A redação vigente em 2026 passou a prever a realização por videoconferência em tempo real, com a presença da pessoa presa, de advogado constituído ou Defensoria Pública e do Ministério Público.

Fonte oficial: Código de Processo Penal — art. 310.

O Conselho Nacional de Justiça também disciplina as audiências de custódia e o controle judicial rápido da prisão.

Fonte oficial: CNJ — Resolução nº 213/2015 e alterações.

O que o juiz analisa

A audiência de custódia tem foco na prisão e nas medidas cautelares, e não na produção completa de prova sobre o mérito da acusação.

Entre os pontos que podem ser analisados estão:

  • legalidade da prisão;
  • circunstâncias do flagrante;
  • necessidade de prisão preventiva;
  • possibilidade de liberdade provisória;
  • adequação de medidas cautelares diversas da prisão;
  • eventual relato de violência, abuso ou maus-tratos;
  • condições pessoais relevantes ao caso.

O juiz decide se a pessoa é culpada?

Não.

A audiência de custódia não substitui a investigação, a denúncia, a instrução nem o julgamento. A existência do flagrante também não equivale a condenação.

O processo penal, se houver continuidade da persecução, seguirá suas etapas próprias e permitirá exercício da defesa e produção de provas.

Quais decisões podem ser tomadas

O art. 310 do Código de Processo Penal prevê, de forma geral, que o juiz poderá fundamentadamente:

  • relaxar uma prisão ilegal;
  • converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e inadequadas ou insuficientes outras medidas;
  • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A decisão depende das circunstâncias concretas e da legislação aplicável ao caso.

Prisão em flagrante e prisão preventiva são a mesma coisa?

Não.

A prisão em flagrante decorre da situação em que a pessoa é presa nas hipóteses previstas em lei. Já a prisão preventiva é uma medida cautelar que depende de decisão judicial fundamentada e de requisitos próprios.

Na audiência de custódia, uma das questões centrais é justamente verificar se existem fundamentos jurídicos para converter o flagrante em preventiva ou se é possível aplicar outra solução.

O que a defesa pode fazer antes da audiência

O tempo entre a prisão e a audiência costuma ser curto. Por isso, a defesa pode precisar reunir rapidamente:

  • auto de prisão em flagrante;
  • boletim de ocorrência;
  • decisão ou documentos já disponíveis;
  • informações sobre residência;
  • atividade profissional;
  • vínculos familiares;
  • documentos médicos relevantes;
  • informações sobre dependentes;
  • outros elementos relacionados à necessidade ou não da prisão cautelar.

A pertinência de cada documento depende do caso.

A família pode ajudar?

Sim. A família costuma ser uma fonte importante de informações nas primeiras horas.

É útil informar à defesa:

  • nome completo da pessoa presa;
  • local onde ela está;
  • horário aproximado da prisão;
  • delegacia responsável;
  • número do boletim ou procedimento, se disponível;
  • documentos pessoais;
  • informações de residência e trabalho;
  • condições de saúde relevantes.

Nem toda informação será usada da mesma forma, mas organizar os dados ajuda a defesa a compreender o cenário rapidamente.

A pessoa presa precisa falar sobre os fatos na audiência?

A orientação depende da estratégia defensiva e do contexto. A pessoa presa possui garantias constitucionais, inclusive o direito ao silêncio, e deve receber orientação jurídica antes de decidir como se manifestar.

A audiência de custódia não deve ser tratada como uma oportunidade improvisada para tentar “explicar tudo” sem compreensão do processo e dos documentos.

E se houve agressão ou maus-tratos na prisão?

Essa informação deve ser comunicada à defesa. A audiência de custódia também é um espaço de controle das circunstâncias da prisão e de eventual violência ou abuso praticado por agentes públicos ou terceiros.

Quando houver marcas, lesões ou outros elementos, a preservação e documentação dessas informações pode ser importante.

Depois da audiência, o que acontece?

Depende da decisão.

Se houver liberdade provisória, podem existir condições e medidas cautelares a cumprir. Se a prisão for convertida em preventiva, a defesa poderá analisar os fundamentos e as medidas jurídicas cabíveis. Se a prisão for relaxada por ilegalidade, a pessoa deverá ser colocada em liberdade, salvo existência de outro fundamento legal para manutenção da custódia.

Depois disso, investigação e eventual processo seguem separadamente.

Veja também prisão em flagrante: quais são os direitos da pessoa presa? e a página sobre atuação em Direito Criminal.

Para situações de urgência na região, acesse flagrante criminal em Porto Seguro/BA.

Conteúdo informativo. A decisão em audiência de custódia depende das circunstâncias da prisão, documentos, imputação, requisitos legais e análise judicial do caso concreto.

Conteúdo informativo. A leitura não substitui consulta jurídica e não cria relação advogado-cliente.