A forma mais segura de saber se existe processo de busca e apreensão é consultar fontes oficiais do Poder Judiciário e conferir o número do processo, o tribunal, a vara e a decisão mais recente. Mensagens de cobrança, ligações e avisos de assessoria não substituem essa verificação.

Cobrança não é a mesma coisa que processo

Uma pessoa pode receber:

  • ligação de cobrança;
  • mensagem de WhatsApp;
  • e-mail do banco;
  • carta registrada;
  • notificação extrajudicial;
  • contato de assessoria jurídica;
  • aviso de cartório.

Nenhum desses documentos, isoladamente, comprova que já existe uma ação judicial com liminar de busca e apreensão.

Se alguém disser que “o processo já foi ajuizado” ou que “o oficial está indo buscar o carro”, peça o número do processo e confirme a informação em fonte oficial.

Onde consultar

O Portal Jus.br reúne serviços do Poder Judiciário e possui consulta processual unificada. Também é possível consultar diretamente o portal oficial do tribunal competente, conforme a localidade e o sistema utilizado.

Fonte oficial: CNJ — funcionalidades do Jus.br.

Dependendo do sistema, a pesquisa pode permitir consulta por:

  • número do processo;
  • nome da parte;
  • CPF ou CNPJ;
  • outros dados disponíveis no próprio tribunal.

Os campos variam entre sistemas e tribunais.

Não encontrei nada. Isso significa que não existe processo?

Não necessariamente.

Alguns fatores podem dificultar a localização imediata:

  • processo distribuído há pouco tempo;
  • atualização ainda não refletida em determinada consulta;
  • pesquisa feita com dados incompletos;
  • diferença entre sistemas judiciais;
  • restrição de acesso a determinados dados;
  • segredo ou limitação de publicidade em situações específicas.

Por isso, uma pesquisa sem resultado é uma informação importante, mas não deve ser tratada como garantia absoluta de inexistência de ação.

O banco pode pedir busca e apreensão judicialmente?

Nos contratos garantidos por alienação fiduciária, o Decreto-Lei nº 911/1969 prevê que o credor pode requerer a busca e apreensão do bem quando presentes os requisitos legais, incluindo a comprovação da mora ou do inadimplemento na forma aplicável.

Fonte oficial: Decreto-Lei nº 911/1969 — Planalto.

Por isso, quando existe atraso, não é recomendável esperar a apreensão para começar a procurar informações.

Encontrei um processo. O que devo conferir primeiro?

Anote ou salve:

  • número completo do processo;
  • tribunal;
  • comarca e vara;
  • nome das partes;
  • data da distribuição;
  • classe processual;
  • movimentações mais recentes;
  • existência de decisão sobre liminar;
  • data de eventual expedição de mandado;
  • documentos públicos disponíveis.

O mais importante não é apenas descobrir que “há um processo”, mas identificar em que estágio ele está.

Processo distribuído significa que o carro já pode ser apreendido?

Não é possível responder isso apenas pela distribuição.

É necessário verificar se houve apreciação do pedido, qual foi a decisão judicial e se existe mandado expedido ou outra providência determinada no processo.

A sequência pode variar conforme o caso. Por isso, a consulta deve ser feita olhando a movimentação e os documentos, e não apenas o título da ação.

E se já existir liminar?

Se houver decisão concedendo busca e apreensão, a situação exige análise rápida do contrato, da mora, das notificações, da decisão e dos documentos apresentados pelo credor.

O fato de o veículo ainda estar com o devedor não significa que a situação esteja resolvida. Também não é recomendável tomar decisões sobre ocultação, transferência ou disposição do bem sem compreender as consequências jurídicas.

Recebi notificação, mas não achei processo

A notificação pode fazer parte de etapa anterior ao ajuizamento. Isso é justamente um sinal para organizar o contrato, os pagamentos, as cobranças e as propostas de negociação antes que o cenário avance.

Veja também recebi uma notificação do banco: meu carro pode ser apreendido?.

O que fazer enquanto o veículo ainda não foi apreendido

Organize:

  1. contrato ou cédula de crédito;
  2. comprovantes de pagamento;
  3. demonstrativo atualizado da dívida;
  4. notificações e envelopes;
  5. protocolos de negociação;
  6. documentos do veículo;
  7. número de eventual processo e decisões localizadas.

Com essas informações, é possível distinguir melhor se o caso está em cobrança, em fase preparatória ou já em ação judicial.

Veja também financiamento atrasado: o que fazer antes da busca e apreensão e a página principal sobre busca e apreensão de veículos antes da perda do bem.

Conteúdo informativo. A consulta pública pode ter limitações e a existência, fase e efeitos de uma ação devem ser confirmados a partir dos registros oficiais e documentos do caso concreto.

Conteúdo informativo. A leitura não substitui consulta jurídica e não cria relação advogado-cliente.