A forma mais segura de saber se existe processo de busca e apreensão é consultar fontes oficiais do Poder Judiciário e conferir o número do processo, o tribunal, a vara e a decisão mais recente. Mensagens de cobrança, ligações e avisos de assessoria não substituem essa verificação.
Cobrança não é a mesma coisa que processo
Uma pessoa pode receber:
- ligação de cobrança;
- mensagem de WhatsApp;
- e-mail do banco;
- carta registrada;
- notificação extrajudicial;
- contato de assessoria jurídica;
- aviso de cartório.
Nenhum desses documentos, isoladamente, comprova que já existe uma ação judicial com liminar de busca e apreensão.
Se alguém disser que “o processo já foi ajuizado” ou que “o oficial está indo buscar o carro”, peça o número do processo e confirme a informação em fonte oficial.
Onde consultar
O Portal Jus.br reúne serviços do Poder Judiciário e possui consulta processual unificada. Também é possível consultar diretamente o portal oficial do tribunal competente, conforme a localidade e o sistema utilizado.
Fonte oficial: CNJ — funcionalidades do Jus.br.
Dependendo do sistema, a pesquisa pode permitir consulta por:
- número do processo;
- nome da parte;
- CPF ou CNPJ;
- outros dados disponíveis no próprio tribunal.
Os campos variam entre sistemas e tribunais.
Não encontrei nada. Isso significa que não existe processo?
Não necessariamente.
Alguns fatores podem dificultar a localização imediata:
- processo distribuído há pouco tempo;
- atualização ainda não refletida em determinada consulta;
- pesquisa feita com dados incompletos;
- diferença entre sistemas judiciais;
- restrição de acesso a determinados dados;
- segredo ou limitação de publicidade em situações específicas.
Por isso, uma pesquisa sem resultado é uma informação importante, mas não deve ser tratada como garantia absoluta de inexistência de ação.
O banco pode pedir busca e apreensão judicialmente?
Nos contratos garantidos por alienação fiduciária, o Decreto-Lei nº 911/1969 prevê que o credor pode requerer a busca e apreensão do bem quando presentes os requisitos legais, incluindo a comprovação da mora ou do inadimplemento na forma aplicável.
Fonte oficial: Decreto-Lei nº 911/1969 — Planalto.
Por isso, quando existe atraso, não é recomendável esperar a apreensão para começar a procurar informações.
Encontrei um processo. O que devo conferir primeiro?
Anote ou salve:
- número completo do processo;
- tribunal;
- comarca e vara;
- nome das partes;
- data da distribuição;
- classe processual;
- movimentações mais recentes;
- existência de decisão sobre liminar;
- data de eventual expedição de mandado;
- documentos públicos disponíveis.
O mais importante não é apenas descobrir que “há um processo”, mas identificar em que estágio ele está.
Processo distribuído significa que o carro já pode ser apreendido?
Não é possível responder isso apenas pela distribuição.
É necessário verificar se houve apreciação do pedido, qual foi a decisão judicial e se existe mandado expedido ou outra providência determinada no processo.
A sequência pode variar conforme o caso. Por isso, a consulta deve ser feita olhando a movimentação e os documentos, e não apenas o título da ação.
E se já existir liminar?
Se houver decisão concedendo busca e apreensão, a situação exige análise rápida do contrato, da mora, das notificações, da decisão e dos documentos apresentados pelo credor.
O fato de o veículo ainda estar com o devedor não significa que a situação esteja resolvida. Também não é recomendável tomar decisões sobre ocultação, transferência ou disposição do bem sem compreender as consequências jurídicas.
Recebi notificação, mas não achei processo
A notificação pode fazer parte de etapa anterior ao ajuizamento. Isso é justamente um sinal para organizar o contrato, os pagamentos, as cobranças e as propostas de negociação antes que o cenário avance.
Veja também recebi uma notificação do banco: meu carro pode ser apreendido?.
O que fazer enquanto o veículo ainda não foi apreendido
Organize:
- contrato ou cédula de crédito;
- comprovantes de pagamento;
- demonstrativo atualizado da dívida;
- notificações e envelopes;
- protocolos de negociação;
- documentos do veículo;
- número de eventual processo e decisões localizadas.
Com essas informações, é possível distinguir melhor se o caso está em cobrança, em fase preparatória ou já em ação judicial.
Veja também financiamento atrasado: o que fazer antes da busca e apreensão e a página principal sobre busca e apreensão de veículos antes da perda do bem.
Conteúdo informativo. A consulta pública pode ter limitações e a existência, fase e efeitos de uma ação devem ser confirmados a partir dos registros oficiais e documentos do caso concreto.
Conteúdo informativo. A leitura não substitui consulta jurídica e não cria relação advogado-cliente.