O livramento condicional permite que a pessoa condenada cumpra o restante da pena em liberdade, desde que preencha os requisitos legais e cumpra as condições fixadas pelo juízo da execução. Ele não extingue a pena no momento da concessão: existe um período de prova, durante o qual o benefício pode ser mantido ou revogado.

Quem pode ter direito ao livramento condicional

O artigo 83 do Código Penal prevê o benefício para condenados a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que sejam preenchidos requisitos objetivos e subjetivos.

Entre os requisitos previstos em lei estão:

  • cumprimento de mais de 1/3 da pena, para quem não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes;
  • cumprimento de mais da metade da pena, no caso de reincidência em crime doloso;
  • cumprimento de mais de 2/3 em determinadas condenações, como crimes hediondos e equiparados, quando não houver reincidência específica;
  • bom comportamento durante a execução;
  • ausência de falta grave nos últimos 12 meses;
  • bom desempenho no trabalho atribuído;
  • aptidão para prover a própria subsistência por trabalho lícito;
  • reparação do dano, salvo impossibilidade efetiva.

Fonte oficial: Código Penal, art. 83 — Planalto.

A aplicação concreta depende da condenação, da reincidência, da data dos fatos e de eventuais regras especiais.

Existem casos em que o livramento é vedado

Sim. A legislação atual prevê hipóteses específicas em que o livramento condicional é proibido, inclusive em algumas situações envolvendo crime hediondo ou equiparado com resultado morte e outras hipóteses previstas no art. 112 da Lei de Execução Penal.

Por isso, não basta saber a fração já cumprida. É necessário identificar exatamente qual foi a condenação e qual regra incide sobre aquele caso.

Fonte oficial: Lei de Execução Penal — Planalto.

Quem decide o pedido

O livramento condicional é decidido pelo juízo da execução penal.

A Lei de Execução Penal determina que, presentes os requisitos legais, o benefício poderá ser concedido pelo juiz da execução, com manifestação dos órgãos previstos em lei.

A decisão deve analisar tanto o requisito temporal quanto as condições pessoais e o histórico da execução.

O que acontece depois da concessão

Ao conceder o benefício, o juiz fixa condições que devem ser observadas durante o período de prova.

Entre as obrigações previstas na LEP estão:

  • obter ocupação lícita, se a pessoa estiver apta para o trabalho;
  • informar periodicamente sua ocupação;
  • não mudar de comarca sem autorização judicial.

Também podem ser impostas outras condições, como recolhimento em horário determinado, restrição de frequência a determinados lugares e, conforme o caso, monitoração eletrônica.

Fonte oficial: Lei de Execução Penal, arts. 131 e 132 — Planalto.

Livramento condicional é o mesmo que progressão de regime?

Não.

Na progressão, a pessoa passa de um regime mais rigoroso para outro mais brando, como do fechado para o semiaberto.

No livramento condicional, a pessoa sai do estabelecimento prisional e passa a cumprir o restante da pena em liberdade, observando as condições impostas.

Veja também progressão de regime: como funciona?.

Remição pode antecipar o livramento?

A remição reconhecida judicialmente é computada como pena cumprida e pode influenciar o cálculo dos benefícios da execução.

Por isso, períodos de trabalho, estudo e outras hipóteses reconhecidas de remição devem estar corretamente lançados no cálculo de pena.

Veja como funciona a remição de pena por trabalho e estudo.

O benefício pode ser revogado?

Sim.

O Código Penal e a Lei de Execução Penal estabelecem hipóteses de revogação obrigatória ou facultativa, inclusive em razão de nova condenação ou descumprimento das condições impostas.

A consequência depende do motivo da revogação. Em determinadas situações, o período em liberdade pode não ser computado como pena cumprida.

Quando a pena é extinta

Se o período de prova terminar sem revogação do livramento, o juiz poderá declarar extinta a pena privativa de liberdade, observadas as regras legais aplicáveis.

Para entender outros benefícios e incidentes, acesse a página sobre execução penal.

Conteúdo informativo. O cálculo do livramento condicional depende da condenação, da data dos fatos, da reincidência, de faltas disciplinares, da situação atual do processo de execução e de eventuais vedações legais.

Conteúdo informativo. A leitura não substitui consulta jurídica e não cria relação advogado-cliente.